O grupo RBS
foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por submeter trabalhadores à
condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à
equipe comercial subordinada ao Zero Hora Editora Jornalística, responsável
pela edição do diário gaúcho Zero Hora. Sendo
decisão de segunda instância, não cabe recurso ao Grupo RBS.
A juíza Maria Doralice Novaes,
convocada para avaliar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho da 4º Região, destacou que a Organização Internacional do Trabalho
(OIT), em 2002, classificou assédio moral aquilo que se configura como
"medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional sem
razão; ataques persistes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem
razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através
de rumores e ridicularização; abuso de poder através de menosprezo persistente
do trabalho ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco
razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis.
No texto da
decisão, a juíza sublinhou que a RBS, por meio de um de seus funcionários,
desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho.
Em seu entendimento, o agravante do fato foi o desprezo demonstrado pela
diretoria da empresa ao tomar conhecimento do caso, além de corroborar com a
conduta do autor das ofensas, o que causou "uma lesão significativa a
interesses extra patrimoniais de coletividade e, como tal, merece ser condenada
na reparação do mal, em valor adequado e justo".
Redação portal da impresa

0 comentários:
Postar um comentário